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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcia de Oliveira Santos

Marcia de Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:35


Temos uma empresas de serviços hospitalares, contratados por terceiros para serviços dentro do hospital, o IRPJ devido é de 1,20% mas a empresa faz retenção no pagamento de 1,50% ...como faço com este valor a maior? seria caso de restituição? como proceder neste caso?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:40

Marcia,

Sim, o valor a recuperar, ao final do ano se converterá em saldo negativo de IRPJ, podendo ser objeto de pedido de ressarcimento via PER/DCOMP.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:40

Ola Marcia

A empresa já foi alertada que está retendo com a alíquota indevida?
O pagamento da nf tem sido efetuado com a dedução de IR de 1,2% ou 1,5%?

Como faço com este valor a maior? seria caso de restituição? Como proceder neste caso?
Correto, voce poderá compensar os valores pela retenção indevida através de PERDCOMP atualizadas pela SELIC.

Verifique se os valores são relevantes para efetuar o processo de compensação.

Daniel Alves
Contabilista
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:09

Prezados,

Trazendo ainda mais informações para nosso debate, a Solução de Consulta 6/2014 define que os serviços hospitalares deverão ser retidos à alíquota de 1,50% realmente, em obediência ao art. 647, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99).

Então, caso o serviço tenha alíquota efetiva de IRPJ à 1,20% e retenção à 1,50%, a diferença de percentuais, caso não seja utilizada até o fim do ano-calendário, se tornará em Saldo Negativo de IRPJ, o qual poderá ser objeto de PER/DCOMP.

Apenas sugiro ratificar de que a empresa de fato se enquadra no conceito de serviços hospitalares, para utilização da redução da base de cálculo do IRPJ, uma vez que o conceito de serviços hospitalares é bem agrangente e a própria RFB já alterou algumas vezes o conceito para fins de utilização desta base reduzida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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