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Obrigações do Simples Nacional Para Prestação de Serviço Ane

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:30

Bom Dia!


Gostaria de saber quais as declarações que devo entregar de empresa de prestação de serviço sem movimento, ela abriu em final de Junho de 2017, porem ainda não teve movimento.
Cnae 4120400 - anexo IV


Aguardo, não tenho nenhuma empresa desse tipo.

Obrigado

Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.
Oculto

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:30

Clecio Moura dos Santos, bom dia!

Fora a declaração informada acima pela nossa amiga, tem também a DEFIS que é anualmente. Como abriu a empresa em 2018.

Caso a empresa tenha inscrição estadual, é necessário a entrega da De-STDA mensalmente.

RAIS anualmente, com ou sem funcionários.

CAGED quando tiver funcionários.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 17:27

Clecio,

Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011. Na DCTF, essas empresas deverão informar:

a) à referida CPRB; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Texto retirado da IN 1646/2016

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:05

Bom Dia!

Daniel Garcia e meninas.

Então para finalizar esse topico, devo entregar sem e com movimento:

DCTF - Mensalmente mesmo zerada. R$0,00
PGDAS - Mensalmente mesmo zerada. R$0,00
DEFIS - Anualmente apenas em 2018.
DESTDA - Mensalmente mesmo zerada. R$0,00
RAIS - Anualmente apenas em 2018.
CAGED - Apenas quando tiver funcionários.

Correto?


Obrigado pela ajuda, amigos.


Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.
Oculto
Oculto id 44*16867
Oculto
site: https://www.mouracontabeis.com
email: @Oculto

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:13

Clecio,

Correto, apenas ratifique se sua empresa deverá ou não entregar a DCTF, haja visto a informação da IN 1646/2016.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:22

Caso haja Insc. Estadual: a GIM/GIA/SPED/SEF II ou outra, cada estado possui a sua declaração própria, mesmo que seja zerada, deverá informar a escrituração das NFe/NFCE/CTe caso haja.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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