x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 580

Apuração do Simples Nacional Incorreto - Serviços advocatíci

ANDRE WILKER CARVALHO BARRETO

Andre Wilker Carvalho Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 13:01

Olá caro amigos, boa tarde

Me apareceu uma situação inusitada.

Nos apareceu um cliente "empresa de advocacia do simples Nacional" o qual o mesmo estava sendo apurados desde 2015
pelo Anexo III, e como ISS era retido, não se utilizava a retenção para abater na DAS.

Verificando a Legislação serviços advocatícios; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso VII);
percebi que empresa de serviço devem ser apurada pelo Anexo IV e mais as devidas retenções de ISS quando houver.

gostaria de saber se os senhores podem me ajudar de alguma forma, no qual possamos nos creditar desse valor pago indevido na DAS,
para abater débitos futuros

sds

André Barreto
@Oculto

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:16

Andre Wilker Carvalho Barreto, boa tarde!


Realmente, serviços advocatícios é calculado sobre o anexo IV.


NOTA ECONET: Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C

Resol. CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV - prestação de serviços tributados na forma do Anexo IV:

construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, § 1°; art. 18, § 5°-C, inciso I);
serviço de vigilância, limpeza ou conservação; (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, § 1°; art. 18, § 5°-C, inciso VI);
serviços advocat&iacut;cios; (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, § 1°; art. 18, § 5°-C, inciso VII);

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
ANDRE WILKER CARVALHO BARRETO

Andre Wilker Carvalho Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:04

Boa tarde

mas em relação aos impostos apurados erradamente. como proceder?

O Cliente diz que foi apurado desde 2015 dessa forma errada.

queria saber como proceder para arrumar isso, como recuperar esse imposto? se tem como?

Sds

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:18

Andre Wilker Carvalho Barreto , Boa tarde!

Olha você terá que refazer as apurações desde 2015, mês a mês, vai dar muita diferença a recolher, tendo em vista que as alíquotas do Anexo III, são bem inferiores ao anexo VI.

Ao fazer a nova apuração, esse valor do ISSQN que não foi abatido, ficará disponível para um abatimento futuro, mas lembre-se, cada imposto somente compensa o próprio imposto. Ou seja, vc somente poderá abater esse valor, quando houver issqn a recolher nas futuras apurações. Isso é feito diretamente no site do Simples Nacional.

ANDRE WILKER CARVALHO BARRETO

Andre Wilker Carvalho Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:40

Abdenio Ramos de Souza

Acredito que ideia é uma saída para o problema, na verdade é vai para IV, que analisando o mesmo
é bem mais em conta do que o a Anexo III.

Então posso retificar todas as Apuração 2015/2016 e 2017 do cliente que conseguirei gerar esse crédito
para se abater futuros débitos?.

Sds

André Barreto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.