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Base de cálculo INSS sobre NF previsão contratual

FABIO ALAN B SILVA

Fabio Alan B Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:09

Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre a base de cálculo relacionada a cessão de mão de obra de um fornecedor que trabalha com locação de veículos.

Existe uma cláusula no contrato de prestação de serviços especificando que para efeito de retenção de impostos a contratada declara que 15% dos serviços se referem a mão de obra e 85% a materiais e equipamentos.

Portanto a dúvida: A contratada pode manter esse percentual de maneira fixa, mesmo que aumente ou diminua o valor de sua mão de obra?

Exemplo: A contratada quando fechou o contrato, possuía 03 empregados e agora possui 12, mas com a mesma quantidade de veículos alugados, pelo fato de existir previsão contratual a Nota Fiscal pode continuar a ser emitida com 15% de mão de obra e 85% de materiais?

Agradeço a quem puder ajudar.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 19:53

Fábio,

A retenção de INSS é feito sobre o valor da mão de obra, desde que, a mesma esteja evidenciado no CONTRATO e/ou na NF, o seu valor exato.

Aluguel de bens, SEM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, tem o benefício da não incidência do ISSQN, já que essa atividade não consta da lista de serviço anexa à Lei Complementar 116/2003.

Saliento que, caso o veículo tenha sido locado para serviços de terraplenagem, aterro sanitário e dragagem, o valor da base de cálculo do INSS não pode ser inferior ao percentual de 15%. Portanto, se estamos falando dos mesmo serviço, não vejo problema do percentual da mão de obra, em relação ao total da nota, ser de 15%.

Se o serviço é relacionado a transporte de passageiro, também não vejo problemas.

Sempre que proceder retenção nas contratações de serviços PJ, peça o prestador a GFIP do mês de execução dos serviços e a arquive junto à nota fiscal.

Resposta em conformidade com o artigo 122 e 138 da IN 971/09.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

FABIO ALAN B SILVA

Fabio Alan B Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:17

Muito obrigado por seu parecer Marcelo,

Mas minha dúvida reside no fato da GFIP apresentar um valor de mão de obra que visivelmente ultrapassa o percentual de 15%.

Minha preocupação é saber se a previsão contratual pode e/ou deve ser seguida de modo fixo independentemente das variações de valores que porventura ocorram no decorrer do contrato.

Os veículos em questão são: caminhão, caminhão munck e retroescavadeira utilizados em obras de saneamento e esgoto.

Agradeço se puder complementar suas orientações com base nas informações que adicionei.

Cordialmente,

Fábio

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