Fabio Alan B Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre a base de cálculo relacionada a cessão de mão de obra de um fornecedor que trabalha com locação de veículos.
Existe uma cláusula no contrato de prestação de serviços especificando que para efeito de retenção de impostos a contratada declara que 15% dos serviços se referem a mão de obra e 85% a materiais e equipamentos.
Portanto a dúvida: A contratada pode manter esse percentual de maneira fixa, mesmo que aumente ou diminua o valor de sua mão de obra?
Exemplo: A contratada quando fechou o contrato, possuía 03 empregados e agora possui 12, mas com a mesma quantidade de veículos alugados, pelo fato de existir previsão contratual a Nota Fiscal pode continuar a ser emitida com 15% de mão de obra e 85% de materiais?
Agradeço a quem puder ajudar.