Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal boa tarde, a todos,
tenho duas empresa inativas.
uma foi excluída do simples nacional em 2015, vou enviar dctf em atraso de 01/2015 s 03/2015 com movimento e 04/2015 zerada, dai para frente esta inativa.
do ano de 2015 tenho que fazer e ecf?
em 2016 é só enviar a dctf de inativa?
a dctf inativa de 2017 já enviei.
a outra esta inativa desde 2014.
enviei as declarações de inatividade de 2014 e 2015.
em 2016 é só enviar a dctf de inativa?
a dctf inativa de 2017 já enviei.
tenho que fazer mais alguma coisa com relação a ecf?