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Incorporação e Confusão entre credor e devedor

Camia Machado Silva

Camia Machado Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 19:06

Boa noite,

Gostaria de uma ajuda dos amigos.

Uma empresa A vai incorporar uma outra empresa B.

Destaco que a empresa A, deve um certo valor por um imóvel que adquiriu da empresa B.

A empresa A já efetuou corretamente o pagamento do imposto, quando realizou a venda do imóvel.

Ocorre que, quando houver a incorporação das empresas, haverá a confusão, uma vez que o credor e o devedor da dívida será a mesma pessoa.

Podem me ajudar como ficará a dívida perante a Receita Federal, tendo em vista que a dívida não existirá e assim, a empresa B não receberá nenhum valor e por conseguinte, não pagará imposto?

Obrigada!

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