Camia Machado Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa noite,
Gostaria de uma ajuda dos amigos.
Uma empresa A vai incorporar uma outra empresa B.
Destaco que a empresa A, deve um certo valor por um imóvel que adquiriu da empresa B.
A empresa A já efetuou corretamente o pagamento do imposto, quando realizou a venda do imóvel.
Ocorre que, quando houver a incorporação das empresas, haverá a confusão, uma vez que o credor e o devedor da dívida será a mesma pessoa.
Podem me ajudar como ficará a dívida perante a Receita Federal, tendo em vista que a dívida não existirá e assim, a empresa B não receberá nenhum valor e por conseguinte, não pagará imposto?
Obrigada!