Sandra Mara de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, alguém já teve alguma experiência com assunto similar na SRF?
Uma empresa recebeu notificação de dívida ativa, não tem condições de fazer o parcelamento que está disponível no momento.
Uma pessoa q tem muita experiência na área, me sugeriu que um procedimento q poderia ser feito seria em duas etapas:
- administrativamente entrar com uma petição informando a situação financeira, a falta de condições da empresa em fazer o parcelamento disponível, e dizendo ter condições de fazer o parcelamento no formato do PERT ... na petição não mencionar o PERT, mas as condições apenas. Fazer o recolhimento do primeiro darf anexar na petição e protocolar.
- a notificação deve ser respondida ao Juiz que a emitiu, informando as providências que estão sendo tomadas no sentido de iniciar o pagamento da dívida e com isso pedir a suspensão de qualquer execução.
Eu nunca vi nada similar. O máximo de experiência, foi numa empresa, q tinha diversos tributos retidos (INSS e IRRF tanto de folha qto de terceiros) .... e qdo abria refis, era considerado dentro do débito todos esses tributos, que a rigor não podem ser parcelados por caracterizar apropriação indébita ..... e ..... mesmo assim .... a SRF acolhia o parcelamento, e no final dava quitação de tudo como se nada de errado tivesse sido feito.
Gostaria de ouvir a opinião de vocês a respeito, se conhecem situação similar (claro q não é necessário fornecer dados) .... estou fazendo pesquisas na internet, e com outros profissionais .... mas gosto das opiniões que leio no fórum. Gostaria de ouví-los.
Obrigada.