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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento "espontâneo" // extemporâneo

Sandra Mara de Lima

Sandra Mara de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 08:53

Pessoal, alguém já teve alguma experiência com assunto similar na SRF?

Uma empresa recebeu notificação de dívida ativa, não tem condições de fazer o parcelamento que está disponível no momento.
Uma pessoa q tem muita experiência na área, me sugeriu que um procedimento q poderia ser feito seria em duas etapas:
- administrativamente entrar com uma petição informando a situação financeira, a falta de condições da empresa em fazer o parcelamento disponível, e dizendo ter condições de fazer o parcelamento no formato do PERT ... na petição não mencionar o PERT, mas as condições apenas. Fazer o recolhimento do primeiro darf anexar na petição e protocolar.
- a notificação deve ser respondida ao Juiz que a emitiu, informando as providências que estão sendo tomadas no sentido de iniciar o pagamento da dívida e com isso pedir a suspensão de qualquer execução.

Eu nunca vi nada similar. O máximo de experiência, foi numa empresa, q tinha diversos tributos retidos (INSS e IRRF tanto de folha qto de terceiros) .... e qdo abria refis, era considerado dentro do débito todos esses tributos, que a rigor não podem ser parcelados por caracterizar apropriação indébita ..... e ..... mesmo assim .... a SRF acolhia o parcelamento, e no final dava quitação de tudo como se nada de errado tivesse sido feito.

Gostaria de ouvir a opinião de vocês a respeito, se conhecem situação similar (claro q não é necessário fornecer dados) .... estou fazendo pesquisas na internet, e com outros profissionais .... mas gosto das opiniões que leio no fórum. Gostaria de ouví-los.
Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:13

Prezada colega Sandra;
Boa tarde
Nao entendi, essa historia de juiz no meio, juiz só entra na novela, quando ha a execução, antes, tem vários capítulos. Pelo que entendi você recebeu a notificação da PGFN, informando que a divida esta inscrita na DAU, e seria enviada para cobrança judicial. Ate ai tudo bem, e o juiz fica quieto no canto dele, ate mesmo quando for enviado para a execução, você poderá solicitar o parcelamento, junto aparentemente a PGFN, e/ou a vara de execução.
O que o colega explicou, talvez ele saiba mais detalhes do que o que nos sabemos, aparentemente esta equivocado, pois o PERT, permite o parcelamento dessas situações, se e o que estou entendendo. Você deveria ler todo o texto da MP 783, bem como as IN da SRF e a da PGFN, para entender a situação, e verificar o que e melhor fazer. O colega foi bem intencionado em querer ajudar, pois realmente poderia ser essa uma solução, entretanto, certamente nao e a melhor, espero ter lhe dado uma orientação útil, para sua decisão. Se for tomar alguma providencia o prazo e ate 31/08/17.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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