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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimentos Gerais sobre Devolução de Vendas para Empresas

Cassiano Batista

Cassiano Batista

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:54

Bom dia a todos,

Tenho dúvidas gerais sobre como gerenciar notas de devolução dentro da apuração do Simples Nacional.

Primeiro: Eu posso abater notas fiscais de devolução de venda para qualquer anexo da empresa (comércio, indústria, etc.)?

Segundo: Digamos que em Junho de 2017 eu tenha um faturamento com vendas de R$ 25.000,00 com uma alíquota de 3,61% sobre a receita. E que em Julho de 2017 tenha sido feita uma devolução de uma nota do mês anterior e a alíquota para o mês de Julho de 2017 tenha aumentado para 5,82% sobre a receita. Considerando que o Faturamento de Julho tenha sido de R$ 80.000,00 e a devolução de R$ 5.000,00, eu poderia abater o valor da devolução sem considerar a diferença de alíquota ocorrida entre os meses?

Questiono pois tenho receio de fazer todo e qualquer abatimento de devoluções sobre a base de cálculo e acabar sofrendo problemas fiscais no futuro por realizar essas operações de abatimento.


Obrigado desde já pela atenção!

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:23

Olá Cassiano, boa tarde!

As devoluções nas empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão ser excluídas da Base de Cálculo no período em que ocorrer o fato (devolução).

No site de perguntas e respostas do Simples Nacional, você pode verificar.

7.20. Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?

Na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou prestação, o valor do documento cancelado deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.
Exemplo: em abril/2014, a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R$ 50,00. Em maio/2014, ela cancela a NF. Então ela precisa, no PGDAS-D, deduzir R$ 50,00 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA (período de apuração) de abril/2014.
Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.
Na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
•o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
•caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Exemplo: em julho/2014, a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R$ 1.000,00. Porém, em agosto/2014, o cliente devolveu as mercadorias. Então, ela precisa deduzir R$ 1.000,00 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto/2014. Ocorre que, em agosto/2014, ela só vendeu R$ 800,00 em mercadorias e, em setembro/2014, ela conseguiu vender R$ 600,00. Nesse caso, no PGDAS-D, ela deverá informar receita bruta de R$ 0,00 no PA de agosto/2014 e o saldo remanescente (R$ 200,00) da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro/2014, que terá portanto receita bruta de vendas de R$ 400,00 (R$ 600,00 – R$ 200,00).



(Base normativa: art. 17 e 17-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Nota:
1.Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

Espero ter ajudado.

Laís Vieira

Laís Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:48

Boa tarde a todos!

Ainda tenho uma dúvida, tenho um cliente que é tributado com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, não entendi direito como deve ser feito mediante explicação da Nota:

"1.Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente."

Por exemplo, no mês de 11/2017 ele apurou pelo regime de competência R$ 500,00, enquanto no regime de caixa apenas R$ 100,00, sei que o imposto deverá ser apurado sobre o valor referente ao regime de caixa, porém neste mesmo mês ele teve uma devolução de vendas de meses anteriores ao da competência de R$ 1.000,00, como devo proceder neste caso:

1- a dedução deverá ser feita em cima em cima do regime de competência (R$ 500,00) ou no regime de caixa (R$ 100,00)?;

2- caso seja deduzido no valor referente ao regime de caixa, posso usar o saldo remanescente no mês seguinte?

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