Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde as retençoes de imposto de renda efetuadas em nota fiscal quem deve informar na dirf o prestador de serviços ou o tomador de serviço
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Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde as retençoes de imposto de renda efetuadas em nota fiscal quem deve informar na dirf o prestador de serviços ou o tomador de serviço
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Maria Cristina Santos ,
O próprio nome já diz: DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Estão obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Mais informações:
DIRF.
Considerações Gerais.
Outros Tópicos sobre assunto você encontra aqui no Fórum: DIRF 2016.
Att
Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia
Micael mas quem informa na dirf as retençoes ir o prestador de serviços ou o tomador de serviço ?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Maria Cristina Santos , bom dia !!
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; ou seja, Tomador de serviço (Retenção de Nota Fiscal) ou Prestador de Serviço (Referente aos Funcionários ou em algum caso específico como AUTO RETENÇÃO);
- o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Dúvidas, consulte: Perguntas e Respostas DIRF
Espero ter ajudado,
Abraço
Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalajudou sim , obrigada
Richard Coelho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Então este relatorio da DIRF que o pagador me enviou com os retidos das notas que emitimos a eles é só guardar? ou devo informar em alguma obrigação?
valeu
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