Fernando B. Favaretto
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo FinanceiroPrezados... Meu cliente efetuou um pagamento de DARF (código da Receita 1506) - relativo à multa pela entrega fora do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ocorre que no momento do pagamento do referido documento, junto ao sistema de pagamento on-line do banco onde ele possui conta, no campo correspondente PERÍODO DE APURAÇÃO, onde o correto deveria ser preenchido 01/06/2017, foi colocado 02/06/2017. Quanto aos demais campos, todos foram preenchidos corretamente. Minha pergunta é: o sistema de recolhimento do devido tributo acatará o pagamento como válido dentro do período de competência à apuração de 01/06/2017?