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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF pago com Período de Apuração errado

Fernando B. Favaretto

Fernando B. Favaretto

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:09

Prezados... Meu cliente efetuou um pagamento de DARF (código da Receita 1506) - relativo à multa pela entrega fora do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ocorre que no momento do pagamento do referido documento, junto ao sistema de pagamento on-line do banco onde ele possui conta, no campo correspondente PERÍODO DE APURAÇÃO, onde o correto deveria ser preenchido 01/06/2017, foi colocado 02/06/2017. Quanto aos demais campos, todos foram preenchidos corretamente. Minha pergunta é: o sistema de recolhimento do devido tributo acatará o pagamento como válido dentro do período de competência à apuração de 01/06/2017?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:59

Terá que aguardar uns dias e verificar se foi compensada a pendência.
Caso o sistema não identifique, pode ser feita uma Redarf on line, o que vai resolver seu problema.

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