Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, pessoal.
Uma empresa prestadora de serviços de pintura tem prestado serviço para uma construtora. Essa construtora tem descontado 11% a título de INSS na NF.
Essa empresa quer saber:
1- Se está correto a construtora reter esses 11% do INSS na NF;
2- Se o procedimento estiver correto, há alguma forma de abater esses 11% da Guia do INSS emitida pela SEFIP?
Obs: Essa empresa não é optante pelo Simples Nacional.