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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento considerado sem efeito

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 10:46

Bom dia,

Tenho um cliente que optou pelo parcelamento simplificado em 07/05/2009, parcelamento esse referente a PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e SIMPLES compreendidos no período de 2006 a 2008.

Foram gerados então 5 DARFS com vencimento até 11/05/2009, solicitado o número da conta corrente para débito automático das parcelas seguintes normalmente.

Ao consultar o acompanhamento do pedido (pois a segunda parcela não havia sido debitada), tive a seguinte informação: "Foi considerado sem efeito por não ter o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de cada parcelamento (Parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 557/2005)."

Tenho os 5 DARFS aqui comigo, com o timbre do banco Itaú na data de 11/05/2009, ou seja, na data limite de pagamento.

Alguém sabe o que pode ter acontecido, e qual o melhor procedimento para reconsideração desse parcelamento ou mesmo um cancelamento com devolução dos valores para que possa ser feito outro pedido?

Obrigado,

Francisco.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:26

Bom dia Francisco,

Apresente os DARFs ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

Certamente você será orientado no sentido de quais providências deva tomar neste caso.

...

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