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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 11:15

bom dia
uma empresa prestadora de serviços que recolhe seus impostos pelo lucro presumido. Ela sofre retenções na fonte de pis, cofins, csll e como presta serviços para alguns órgãos publicos, sofre também retençoes de imposto de renda. Minha duvida, se ela paga os impostos pelo regime de competencia e registra tambem suas receitas e despesas pelo mesmo regime, quando posso me apropriar desses creditos de retenções? Na data da emissao da nota ou no momento do recebimento das notas pelos clientes?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 11:38

Bom dia Jussara

O Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, bem com as Contribuições Sociais Retidas na Fonte CSRF (PIS, COFINS e CSLL) devem ser consideradas como adiantamentos dos respectivos impostos devidos no período, é o que diz a lei.

Isto quer dizer que se você teve retenção destes impostos em Novembro, por exemplo, vai diminuir estas retenções na medida em que tenha de pagar o impostos incidentes sobre o faturamento do mês de Novembro.

O PIS e a COFINS será compensado em Dezembro/2007
O IRRF e a CSLL em Janeiro;2007 (4º trimestre de 2006)

O IRRF diminui o IRPJ

Lucinalva Ferreira de Lima

Lucinalva Ferreira de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:09

Boa Tarde

Numa indústria que apura seus impostos com base no Lucro Presumido, onde os tributos federais são retidos na fonte por órgãos públicos, a retenção deverá ser aplicada sobre o valor total da nota (IPI incluso) ou sobre o valor total dos produtos? Gostaria que me informassem também a Legislação que trata do assunto. Obrigada.

Lucinalva Lima
Rio de Janeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:32

Boa tarde Edmar,

A compensação se dará na ordem inversa a aposta por você;

O IRRF no mês da emissão da Nota Fiscal e a CSRF (se for o caso) apenas no mês em que se der o pagamento.

"Se for o caso" porque se o pagamento mensal se der em valores menores do que R$ 5.000,00 a retenção será dispensada mesmo nos casos em que o valor da Nota Fiscal seja menor do que os R$ 5.000,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:27

Boa tarde Edmar,

Ratificando as informações prestadas, o § 3º, Artigo 31º da Lei 10833/2003 assim dispõe:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) Confira.

...

ADRIANA ALMEIDA

Adriana Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:55

Prezados, Boa tarde!

Gostaria de saber a respeito da Prestação de Serviço do MEI para Pessoa Juridica, se existe a retenção de IRRF de 1,5%?

Desde já agradeço!


Sds,


Adriana Almeida.

CELMO CERVEIRA

Celmo Cerveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:58

Bom dia caro colegas

Gostaria de saber se uma empresta que tomou o serviço, tem que enviar as guias pagas ao prestador de serviço. existe obrigatoriedade? tem alguma lei que fala sobre isso:

aguardo

desde já obrigado

CELMO CERVEIRA
CONTADOR
CRC Nº 1SP279926/O-1
CELMO CERVEIRA

Celmo Cerveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:01

a todos.

desculpe-me.

corrigindo a mensagem anteiro: quis dizer: uma Empresa que tomou o serviço, tem que enviar as guias de retenção da nota fiscal, pagas, ao prestador de serviço............

obrigado.

CELMO CERVEIRA
CONTADOR
CRC Nº 1SP279926/O-1
Edgardino  Rodrigues Sousa

Edgardino Rodrigues Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 20:12


meus caros usuarios, gostaria de saber quando o prestador de serviço pode compesar o ir retido sobre o serviço prestado.

no trimestre da emissão da nota, ou no trimestre do recebimento/pagamento da nota?

desde já agradeço as atenções.

Roberta de Fatima Tomei

Roberta de Fatima Tomei

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:05

Bom Dia
Estou com uma duvida em relação a retenções, a prestadora emitiu uma NF em março/2011 no valor de R$ 2.000,00 (data p/ pagto 16/05), o prestador pagou PIS e Cofins em 20/04 e IRPJ e CSLL em 30/04, emitiu outra NF em Maio/2011 no valor de R$ 4.000,00 (data de pagto 16/05)para o mesmo tomador, haverá retenção de impostos? Pois os da 1º NF já foram pagos...

ALEXSANDRO VALENTIM

Alexsandro Valentim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:37

bom dia!

trabalho em uma empresa que presta dois tipos de serviços:
projeto que se enquadra na retenção de ir e os 4,65% quando superior a r$ 5.000,00.
serviço tecnico (conserto) que não tem retenção de ir, mas hoje ocorreu pela primeira vez o caso de emitir uma nf de valor superior a r$ 5.000,00. a questão é se não inside ir tem a retenção dos 4,65%(pis-cofins-csll)?

grato,

Thiago Miranda de Freitas

Thiago Miranda de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:49

Prezados,
Alguém sabe se há algum dispositivo que preveja a penalização do tomador por receber uma NF sem a discriminação dos impostos que devem ser retidos (no caso o tomador irá reter todos os impostos devidos)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:50

Boa tarde Thiago,

Não existe "uma penalização" regulamentada, portanto prevista, que deva ser aplicada aos tomadores de serviços que ignoram as retenções na fonte sempre e principalmente quando tais retenções não estão anotadas na Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Entretanto a Receita pode - a qualquer intante - cobrar do prestador de tais serviços a multa e os juros devidos pelo atraso no pagamento daqueles impostos e contribuições, já que deveriam ser ter sido pagos até o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento/recebimento e só foram no último dia útil do mês subsequente ao trimestre.

Isto porque a retenção da CSRF é devida quando do pagamento/recebimento dos serviços em valores mensais (mesmo tomador) superiores a R$ 5.000,00 e devem obrigatoriamente serem pagas no prazo descrito acima.

Tais juros podem se tornar significantes, pois a diferença destes prazos em alguns casos pode ser superiores a setenta e cinco dias. Imagine (por exemplo) que você tenha devida a CSRF de um serviço prestado e recebido entre os dias 01 e 15 do mês de Janeiro. Os valores da CSRF (neste caso) segundo a Lei 10833/2003 vencem no dia 15 de Feveveiro.

Se você deixar para pagá-la juntamente com as contribuições correspondentes devidas sobre suas receitas normais do trimestre, o PIS e a COFINS, vencerão no dia 29 de Fevereiro e a CSLL no dia 30 de Abril, ou seja, 14 dias de atraso no pagamento das duas primeiras e 74 dias no da última.

Face a isto (repito) nada impede a Receita Federal de cobrar os acréscimos pelo atraso, pois o pagamento pela tomadora dos serviços é na verdade uma antecipação das contribuições que, se pagas com atraso, enseja a incidência dos acréscimos legais.

...

Thiago Miranda de Freitas

Thiago Miranda de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:51

Boa tarde Saulo,
A dúvida é se eu tenho que mandar voltar a NF após identificar que a NF é passiva de retenções e o prestador não discriminou as mesmas, ou se posso fazer as retenções e os devidos recolhimentos, mesmo sem o prestador ter discriminado as mesmas.
A obrigatoriedade das retenções não será ignorada em nenhum momento, pois realmente a receita vai atrás da multa e juros pelo atraso das retenções (uma empresa em que estagiei já passou por isso).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:43

Boa tarde Thiago,

Se você é o tomador deve exigir (sim) que o prestador anote a obrigação das retenções na Nota Fiscal de Serviços.

Até mesmo porque se você reter (e deve reter) mesmo sem as anotações, estará sujeito a ser intimado para confirmar as informações prestadas na sua DCTF e DIRF com a DCTF e o DACON do prestador que poderá divergir das suas se ele não anotou na NF e mesmo assim "descontou" em meses diferentes do ocorrido as deduções efetuadas por sua empresa.

As suas informações devem coincidirem com as do prestador e qualquer um dos dois pode ser intimado a confirmá-las. Também já vivi este caso.

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Thiago Miranda de Freitas

Thiago Miranda de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:36

Mas, no caso o prestador informando nas declarações as retenções não haverá problema algum, correto?
Ou no extremo, se ocorrer a intimação para confirmar as informações, não haverá nenhuma penalidade para o prestador se as retenções estiverem corretas, faltando apenas a discriminação do imposto na NF, concorda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 07:58

Bom dia Thiago,

Exatamente!

Faça "a sua parte" em obediência ao disposto na Lei 10833/2003 (CSRF) e no Decreto 3000/1999 (IR) e a Receita Federal não irá (nem poderá) puní-lo, pois você agiu corretamente.

O cuidado de exigir tais anotações nas Notas Fiscais prende-se a intenção de impedir o provável transtorno de futuramente ter de confirmar suas informações.

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