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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Parcela no SISPAR (PGFN)

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 18:56

Boa noite, solicitei um parcela de uma dívida inscrita no PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para uma empresa. Essa solicitação foi feita dia 10/07/2017 e ficou com a seguinte situação: AGUARDANDO DEFERIMENTO.

Porém eu já consigo ver as parcelas que foram geradas, a primeira está com vencimento para dia 31/07/2017 (já venceu), mas a situação do parcelamento continua AGUARDANDO DEFERIMENTO e eu não consigo pagar nenhum parcela.

Alguém já passou por isso ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 21:35

E por causa do PERT, o sistema, deve ter assimilado a nova MP, logo o 1º vencimento sera em 310817, acredito que seja isso que aconteceu, pois você nao esta conseguindo gerar a guia inicial, e porque nao houve o deferimento com relação ao novo Pert. Querendo dormir sossegado agenda e vai la, sanar essa duvida, mas creio ser isto que lhe falei.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:09

Amigo, tenho algumas duvidas:

1) Qual a vantagem do PERT em relação ao programa de parcelamento convencional ?
2) Seria melhor eu cancelar o parcelamento convencional e aderir ao PERT ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 18:37

prezado colega Alves;
Boa Noite
Eu seria irresponsável se lhe dissesse sim ou não, isso ou aquilo, pois não conhecendo os detalhes que são muitos, pois cada situação tem as vezes um foco diferente, aconselho-o a colocar em um papel todos os dados que possui e a legislação e analisar, tecnicamente, qual seria a melhor opção no seu caso. Pois pode ter N modos de interpretar, mas e necessário os dados todos para se decidir. Boa sorte ao colega, em sua avaliação..
Sds. Ribeiro
Quem não faz sacrifícios, não alcança benefícios.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:31

Bom, hoje acessando o PGFN E-CAC apareceu o processo de parcelamento convencional como "INDEFERIMENTO ELETRONICO". Então fui tentar fazer pelo PERT, mas aparece o seguinte: "Não há Inscrição(s) para consolidação"

Obs: Há um pequeno detalhe, creio que empresas do SIMPLES NACIONAL não podem aderir ao PERT. Certo ?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 14:54

Alves Melo, boa tarde!

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

- vencidos após 30 de abril de 2017;

- apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

- apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

- apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

- provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

- constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

- de empresa com falência decretada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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