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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 23:39

Colegas!

Ao ler a MP 793 do dia 31/07/2017 fiquei com uma dúvida. Nos casos em que o produtor rural deixou de recolher o funrural porque estava amparado por medida judicial quem poderá se habilitar no PRR - Plano de Regularização Tributária Rural, o próprio produtor ou a empresa adquirente de sua produção a qual deixou de fazer a retenção em função da medida judicial existente?

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