Arlindo Jose Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas!
Ao ler a MP 793 do dia 31/07/2017 fiquei com uma dúvida. Nos casos em que o produtor rural deixou de recolher o funrural porque estava amparado por medida judicial quem poderá se habilitar no PRR - Plano de Regularização Tributária Rural, o próprio produtor ou a empresa adquirente de sua produção a qual deixou de fazer a retenção em função da medida judicial existente?