Caro Colega Diogo, você e que e o contador, teria que fazer o PGDAS sem movimento, não geraria as multas, essas multas na verdade são de sua responsabilidade, mas como ele provavelmente não estava te pagando também, vocês sentam e conversam. Você vai la no e-Cac, e imprime a Notificação, link cobranças e fiscalização, vai gerar a Notificação e a Multa, com cinquenta por cento de abatimento se paga em trinta dias. Nao esta previsto no PERT, dividas do Simples Nacional, logo tera que pagar.
Se fosse um caso de fazer impugnação, poderia fazer, mas esse caso NÃO E, e perderia o desconto, e aumentaria seu problema. E legislação publicada, logo não esta atualizado o profissional, logo não e culpa do Governo nem do contribuinte. Colega tem que ler mais, tem que estar em dia, boa sorte e que resolva, e que no futuro, fique ligado, e cliente bom e cliente Adimplente, fique ligado nisso também, quando começam a atrasar, se tiver condições despacha logo a bomba, ja passei por isso algumas vezes, mas aprendi. Boa sorte e que venham os clientes bons pagadores. Cuidado na solução desse problema , por causa do Boca a Boca., que pode lhe prejudicar
Sds. Ribeiro
O homem bom ampara o próximo, o homem mau deixa cair, seja sempre o bom.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea