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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LImite da microempresa

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:29

Olá, Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Uma Microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte tem faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.

Cláudio Antônio da Silva
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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:47

Detalhe: o valor a ser considerado é o do ANO CALENDÁRIO, e não nos últimos 12 meses:

Art. 3º da LC 123:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Att.

Marcos Braga
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:17

Boa Tarde!

Meu cliente de Jan/17 a Jun/17 era Mei e foi desenquadrado para ME em Julho/2017, porém de Julho a Dezembro de 2017 terá um total de faturamento de mais ou menos 415.000,00, ultrapassando os 360 mil do microempresário.
Em Janeiro de 2018 terei que desenquadrar ele do ME para o EPP?
Terá alguma alteração em questão aos tributos do DAS, digo impostos mais altos?


Aguardo


Clécio Moura.
Contador
Moura Serviços Contábeis.
Oculto

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:30

Clecio Moura dos Santos, boa tarde.

Em termos tributários, pouco muda de ME para EPP, uma vez que ambos os limites são passíveis de opção pelo Simples Nacional. De qualquer modo, respondendo suas perguntas:

Em Janeiro de 2018 terei que desenquadrar ele do ME para o EPP?

Se o limite já tiver sido ultrapassado, você não precisa esperar chegar 2018, apesar de que já está ai né. Você já pode começar a providenciar o Reenquadramento da empresa de ME para EPP.

Terá alguma alteração em questão aos tributos do DAS, digo impostos mais altos?

Não, nada muda. Porém, para 2018, há de se observar as questões dos sublimites para recolhimento de ISS e ICMS no Simples Nacional.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Macwell Rezende

Macwell Rezende

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:31

Bom dia!

Tem algum tratamento específico para uma microempresa que ultrapassou o limite no ano de abertura? Ela só muda para EPP no ano seguinte ou já muda no mês seguinte que ultrapassou?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:52

Macwell Rezende, boa tarde.

Em regra, a única coisa que você tem que providenciar é o reenquadramento de ME para EPP. Muda a partir do mês seguinte em que ultrapassou o limite de 360 mil.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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