x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 359

desenquadramento simples nacional

Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:41

Boa tarde !

Fiz uma besteira aqui, veja se alguém já teve essa experiencia : alterei o cnae de uma empresa e não observei q esse cnae era impeditivo para simples nacional e a receita desenquadrou a empresa automaticamente, sera q se eu alterar tirar esse cnae consigo voltar ela no simples ??

Agradeço desde já

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:27

Bom dia Drika

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Diante dessas condições, eu não acredito que a empresa retorne para o Simples Nacional no decorrer do exercício.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.