Mayron Rizzo Dumont
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Prezados,
Boa tarde.
Referente ao novo Refis - PERT, estamos com duvidas se podemos ou não parcelar débitos de INSS (parte Segurados e parte Empresa).
Conforme artigo 2º da IN 1711 , os débitos abaixo não estão abrangidos no PERT.
III provenientes
de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de
subrogação;
Em atendimento a nossa RFB, fomos orientado que somente poderão ser negociados no PERT, débitos de INSS da parte Empresa, ou seja, que não são retidos dos empregados.
Por favor, os colegas tem este mesmo entendimento ?
Obrigado,