Jaguaratan Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidadeprezados colegas, um cliente quer pagar o seu debito avista, mas em apenas um pagamento, sem precisar da entrada. tem algum problema? a receita vai identificar o valor?
respostas 6
acessos 1.012
Jaguaratan Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidadeprezados colegas, um cliente quer pagar o seu debito avista, mas em apenas um pagamento, sem precisar da entrada. tem algum problema? a receita vai identificar o valor?
Eduardo Neves Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Não é possível pois a lei de diretriz orçamentária proíbe a concessão de qualquer desconto tributário em 2017, por isso o desconto será aplicado em janeiro. No seu caso deverá efetuar o pagamento da entrada e quitar o saldo em janeiro. O cuidado é que neste meio tempo os demais impostos da empresa deverão ser mantidos impecavelmente em dia.
Att
Eduardo
Carlos Alberto Inocêncio
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
A empresa tem um parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias ativo e em dia, inclusive já pagou 2 parcelas.
Eu consigo até tirar o extrato do saldo devedor no próprio ECAC.
Estou tentando migrar este parcelamento para o PERT. No entanto, quando entro para desistir de parcelamentos anteriores, aparece a mensagem "Não existem parcelamentos ativos para desistência".
O que pode estar acontecendo? Podem me ajudar?
Será que devo protocolar um requerimento na Receita?
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar BOM DIA!!!
Preciso de mais informações, pois este parcelamento esta bem confuso, será que alguém poderia me ajudar?
1- Quem tem debitos do SIMPLES NACIONAL e estes estão parcelados (efetuado em 01/2017) e não pagou dali em diante o imposto mensal ele pode ser excluido do simples em 01/08/2017 caso não adere ao PERT, pois este só parcela os debitos vencidos até 30/04/2017.
2- Quem tem parcelamento do Simples e quer aderir ao PERT, tem que desistir do parcelamento simples?
3- Quem tem debitos do simples, parcelou e não pagou, perdeu o parcelamento devido ao não pagamento, e não aderir ao Pert, pode ser excluido do simples agora em 08/2017? Ou pode aguardar um novo parcelamento em janeiro/2018.
Gostaria muito da ajuda de vocês. Muito obrigada por enquanto.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) As dúvidas sobre o PERT estão neste tópico.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255736/pert-pgfn-parcelamento/
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalAs empresas optantes pelo Simples nao tem direito a esse parcelamento.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Karla Bruna da Silveira, bom dia infelizmente não. Segue texto:
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
vencidos após 30 de abril de 2017;
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Receita Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.