Presunção IRPJ 32%
Alíquota IRPJ 15%
Base legal Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção IRPJ 32%
Alíquota IRPJ 9%
Base legal: Lei nº 9.716/1998, art.5º e §único.
LEMBRETE:
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, considera-se receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. Sobre essa receita bruta, auferida no período de apuração, aplica-se o percentual de 32%.
Base legal: Solução de Consulta nº 76/2011 - EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS.
Espero ter lhe ajudado.