
Cleci
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Estou contabilizando uma empresa industrial e a mesma ainda está em fase de testes. A mesma foi constituída em 2014.
A empresa teve rendimentos de aplicação financeira neste período.
Pergunta:
Todos os gastos que não forem incorporados ao Imobilizado, realizados para implantação desta, serão despesas indedutíveis? (Inclusive despesas bancárias).
Neste caso, eu devo recolher IRPJ/CSLL das receitas fincaneiras?
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Estive pesquisando mais sobre o assunto e encontrei alguns sites que informam que os resultados eram também registrados no grupo do Ativo Diferido Assim, se a empresa obtivesse receitas financeiras, deveria considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras.
Não encontro embasamento legal onde permita que eu proceda dessa forma.
Alguém que já teve experiência dessa situação e poderia me auxiliar?