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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 3.4 Entrega Competência 06/2017

KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:29

boa tarde colegas!

estou enviando a dctf da competência 06/2017, e o sistema está aceitando o envio das empresas que não possui débito a declarar.
no meu caso são empresas isentas do ir, o qual enviei a declaração de 01/2017 e depois não mais pois o sistema não permitiu.
agora esse mês está aceitando, alguém também está passando por isso?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 18:39

Karla, veja de nos meses anteriores já foi entregue uma declaração zerada, pois o sistema somente aceita 1 zerada se no mês anterior foi informada com valores.


digamos um exemplo para essa que é isenta , tendo pis folha salário

Janeiro : sem movto -> entrega pelo fato de ser a 1ª do ano, mesmo sem movimento
fevereiro: com movto - pis -> entrega normal
março: sem movto : entrega zerada

abril - sem movto : NAO ENTREGA, pois Março foi zerada
maio : com movto: entrega
junho : sem movto: entrega zerada

julho: NAO ENTREGA. pois JUnho foi entrega zerada

Márlus


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:11

Olá, Katia Rodrigues Digarais

Se você entregou em janeiro e não teve movimentação até agora, não há a necessidade de entrega dos demais meses.

Cláudio Antônio da Silva
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KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:22

Sim, Cláudio Antônio, também entendo isso. Mas o que me refiro é que o próprio sistema da RFB impedia a entrega e nesse mês ela aceitou. Descobri por acaso, na dúvida entreguei de todas as empresas que não tem débitos a declarar e que estariam desobrigadas da entrega nesse mês.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:27

Olá, Katia Rodrigues Digarais

Mesmo que o sistema esteja aceitando, o que pode ser um erro no programa, você não está obrigada a transmitir no caso de inativa ou sem débitos.

Cláudio Antônio da Silva
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ana maria

Ana Maria

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:24

Boa tarde!

Por favor com a mudança DCTF 3.4, as empresas Agentes corretoras seguros, devem mudar o codigo dos DARF de recolhimento PIS e Cofins?
Quando lanço 4574 PIS e 7987 Cofins, aparece o aviso " codigo da receita informado, não é compativel com a qualificação"
a entrega será até dia 21/08, não estou conseguindo achar a resposta, obrigada

ana maria

Ana Maria

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:02

Até maio DCTF 3.3 usava " sociedade corretora de seguros" e sempre deu certo agora DCTF 3.4 esta dando esta mensagem .
como não está mais na quilificação de entidade financeira, li que passou a ser PJ prestadora de serviços.. ja alterei para " PJ em geral" e continua a mesma mensagem.

Corretores de seguros recolhem 3% Cofins antes esta 4%
Não consigo preencher DCTF

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