Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Empresa do Simples que possui isenção do ICMS acabou recolhendo no Simples Nacional (DAS) o valor integral (sem descontar a parte do ICMS).
Gostaria de saber se os colegas saberiam dizer se o valor recolhido a maior deve ser compensado com o DAS (os próximos meses) ou deve ser solicitado a restituição diretamente junto ao SEFAZ?
NO meu entendimento deveria ser solicitado restituição na SEFAZ, pois como trata-se de uma isenção do ICMS não teria lógica compensar com o Simples Nacional.
Obrigado,
Diogo