Paulo Geovany
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil Boa noite prezados,
Uma empresa enquadrada no simples no anexo III, tem saldo de INSS (que inclusive faz compensação na GFIP com ele), porém o saldo é consideravel, devido retenções de INSS na fonte indevida feito por um grande espaço de tempo. Gostaria de saber se com esse saldo é possívelcompensar o INSS/CPP que é calculado no pgdas??
Obigado.