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Para que serve o REDARF e a PER/DCOMP?

THIAGO CESAR CABRAL

Thiago Cesar Cabral

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 21:56

Gostaria de saber se quando eu há erro no periodo de apuração e o DARF já foi pago no meu caso cod. 0211 seria somente necessario o PERD/COMP ? Me dissera que seria tambem necessário um REDARF , mas afinal qual é a diferença fundamnetal dos dois ? Um PERD/COMP não bastaria? E depois eu emitiria um outro DARF certo consequentemente pagando.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 09:27

Thiago, neste caso você informou no DARF a periodo de apuração errado, certo?!!! então você deve fazer um REDARF, lá corrigindo a informação necesaria o formulario esta disponivel neste link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm

Thiago o Perd/Dcomp e o programa gerador de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação.

Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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THIAGO CESAR CABRAL

Thiago Cesar Cabral

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 11:15

Isso consequentemente ele apurou o valor errado com juros e multas. Há a necessidade de fazer REDARF se todos os campos na PER/DCOMP por si so ja pede todos os campos tanto do DARF que foi recolhido quanto o que deve compensar? Por que a necessidade do REDARF?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:14

Bom dia Thiago, no PER/DCOMP você tem que preencher com os dados corretos do DARF, você não pode ter um DARF com um período ou código errado e corrigir ao preencher o PER/DCOMP.
Portando se há algum erro no preenchimento do DARF você precisa corrigir primeiro através do REDARF e depois fazer o PER/DCOMP para compensar o imposto.
A não ser que você fez o recolhimento indevidamente, não precisa corrigir os dados do DARF e fará a compensação ou ressarcimento.
Quando você preenche o PER/DCOMP o sistema da Receita Federal irá procurar no conta corrente da empresa o DARF que você informou, se os dados forem diferentes do que foi recolhido, o sistema não reconhece o DARF para fazer o ressarcimento ou compensação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 10:46

Urgente: este assunto veio a calhar:

o que ocorre é que o meu escritório perdeu os dados do Per/dcomp de um cliente e agora ele esta insistindo em
querer o mesmo.
Como faço???? existe meios de puxar talves uma segunda via através do programa na Internet, ou a coisa não é tão simples assim????
gostaria desta orientação, pois se não conseguir este documento (2005, 2006)provavelmente perderemos o cliente.

muito obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:07

Eliana, pelo certificado digital você pode consultar o conta corrende de impostos desta empresa que irá mostrar a situação da mesma inclusive se foi feito PER/DCOMP para compensar algum imposto.
Além disso, você pode também ir à uma Agência da Receita Federal e fazer uma Consulta de Situação Fiscal, tem o formulario no site da receita, ou então pedir cópia de documentos através também da Agência da Refeita Federal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:35

Bom dia!

Alguem poderia me ajudar?

Na última cota de IRPF , o cliente pagou pela internet DARF codigo 0211 sem atualização da taxa da selic ( juros e multa).
Agora preciso preencher um novo Darf para pagamento só com os campos 8 e 9? Não sei o que fazer, redarf,perdcomp? Continua o mesmo codigo 0211 , ou para esses casos exite um outro codigo?
OBS: ratificando o contribuinte já pagou o valor devido da cota.
Exemplo do Darf pago.

02- Data apuração= 31/12/2010
03- CNPJ= 00.000.000/0001-10
04- Cod. receita = 0211
05-
06- Data venc.= 30/11/2011
07- valor principal = 1.802,24
08- valor multa= 0,00 agora terá esse valor de multa pois a cota venceu 30/11
09- valor juros= 0,00 faltou
10- valor total= 1.802,24

CARLOS ALBERTO VIEIRA

Carlos Alberto Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 23:11

Preciso retificar uma decomp transmitida em junho de 2010 entregue na versão 4.3. No envio da retificadora está dando erro (versão anterior do programa gerador). Como transmitir uma retificação na versão 4.3?

Att,

Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:04

Boa tarde Daniella,

A demora em questão irá depender única e exclusivamente de cada Secretaria da receita Federal, ou seja, pode demorar semanas em determinada Secretaria e dias em outra.

Face a isto é importante que você consulte a Secretaria onde irá apresentar o REDARF.

...

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:54

Boa tarde!

Alguem poderia me ajudar?

Na última cota de IRPF , o cliente pagou pela internet DARF codigo 0211 sem atualização da taxa da selic ( juros e multa).
Agora preciso preencher um novo Darf para pagamento só com os campos 8 e 9? Não sei o que fazer, redarf,perdcomp? Continua o mesmo codigo 0211 , ou para esses casos exite um outro codigo?
OBS: ratificando o contribuinte já pagou o valor devido da cota.
Exemplo do Darf pago.

02- Data apuração= 31/12/2010
03- CNPJ= 00.000.000/0001-10
04- Cod. receita = 0211
05-
06- Data venc.= 30/11/2011
07- valor principal = 1.802,24
08- valor multa= 0,00 agora terá esse valor de multa pois a cota venceu 30/11
09- valor juros= 0,00 faltou
10- valor total= 1.802,24

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