Suzy Aparecida Junqueira Luz
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Ao proceder a adesão ao PERT na RFB deverá ser observado o seguinte, constante da IN RFB 1711:
DO REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PERT E DE SEUS EFEITOS
Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
§ 2º Os débitos a que se refere o inciso I do § 1º que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverão ser pagos ou parcelados juntamente com os débitos a que se refere o inciso II do mesmo parágrafo.
Tendo a necessidade de fazer um parcelamento de contribuições sociais de PJ; devo recolher na GPS (4141) ou DARF (5190)????
Possuo também a necessidade de fazer um parcelamento de Demais Débitos... faço dois pagamentos ou apenas um conforme descito no paragrafo 2º do artigo 4º exposto acima????
Realmente fiquei em dúvida.... se alguém puder me esclarecer, antecipadamente agradeço a colaboração.