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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 anos Terça-Feira | 22 junho 2004 | 10:39

Gostaria de receber informações sobre retenção nf serviços empresa de segurança e medicina do trabalho, o que ela tem que reter, pra quem, enfim todo tipo informação será bem vinda.
Obrigada Roseli

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 20 anos Terça-Feira | 22 junho 2004 | 13:46

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> Gostaria de receber informações sobre retenção nf serviços empresa de segurança e medicina do trabalho, o que ela tem que reter, pra quem, enfim todo tipo informação será bem vinda.
> Obrigada Roseli
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Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 20 anos Terça-Feira | 22 junho 2004 | 13:52

Roseli,

O Serviço executado pelo engenheiro ou médico do trabalho sofre a retenção na fonte, pois seu serviço é considerado pelo artigo 30 da lei 10833/2003 como serviços profissionais.
Então deverá ser feito uma DARF com o codigo 5952, e pago até o 3º dia da semana subsequente do fato gerador, ou seja o fato gerador é o pagamento da fonte. Vale ressaltar que alguns serviços profissionais impetraram liminares para suspender a lei acima específicada. Então terá que ser visto esse caso.

Qualquer dúvida pode entrar em contato comigo pelo tel.: (15) 224-4666

Atenciosamente

Leandro G. Rodrigues

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> Gostaria de receber informações sobre retenção nf serviços empresa de segurança e medicina do trabalho, o que ela tem que reter, pra quem, enfim todo tipo informação será bem vinda.
> Obrigada Roseli
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