Roseli,
O Serviço executado pelo engenheiro ou médico do trabalho sofre a retenção na fonte, pois seu serviço é considerado pelo artigo 30 da lei 10833/2003 como serviços profissionais.
Então deverá ser feito uma DARF com o codigo 5952, e pago até o 3º dia da semana subsequente do fato gerador, ou seja o fato gerador é o pagamento da fonte. Vale ressaltar que alguns serviços profissionais impetraram liminares para suspender a lei acima específicada. Então terá que ser visto esse caso.
Qualquer dúvida pode entrar em contato comigo pelo tel.: (15) 224-4666
Atenciosamente
Leandro G. Rodrigues
----------------------------
> Gostaria de receber informações sobre retenção nf serviços empresa de segurança e medicina do trabalho, o que ela tem que reter, pra quem, enfim todo tipo informação será bem vinda.
> Obrigada Roseli
----------------------------