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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Simples Nacional 2018 - Anexo IV ou Anexo III

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:46

Boa tarde, amigos!

Em relação ao Simples Nacional 2018, o cálculo do percentual de 28% entre salários e faturamento, para saber se a empresa será tributada pelo anexo V ou III, toma-se base a soma dos salários dos últimos 12 meses + encargos / soma dos faturamentos últimos 12 meses?

Esse cálculo determina o enquadramento da empresa já em janeiro/2018 (valendo para o ano inteiro) ou esse cálculo será efetuado mês a mês em 2018?

Sei que pareço um pouco apressado em relação ao assunto e entendo que para todos nós é uma novidade, mas a realidade é que temos que nos preparar.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:05

Angélica Ingrid e Abdenio Ramos de Souza, boa tarde!

Então temos que pegar como base a soma dos salários + encargos / faturamento acumulado de 01/2017 a 12/2017.

Muito obrigado pela informação, pois a legislação é muito confusa e somente com a ajuda dos amigos para entendermos.

Abraços e tenham um ótimo final de semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:46

Boa tarde

Pensando nessa questão da relação da folha com o faturamento das empresas que podem ser do anexo III e/ou do anexo V durante 2018 seria interessante já a partir de agora fazer com que as empresas que não tem os 28% do faturamento usado na folha de pagamento ou pro labores aumentarem os seus pro labores para que o quanto antes chequem nesse percentual no ano que vem para sairem do anexo V e irem pro anexo III.

Mesmo que agora paguem mais de INSS sobre o pro labore mas pelo menos pagam por algo que poderá ser útil no futuro (aposentadoria) .

E também paguem um pouco a mais do Simples nesse período porém conseguem compensar os valores rapidamente quando mudar de anexo..

Alguém fez algum calculo e chegou nessa conclusão também ?? Aguardo opiniões ..

João C.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:55

João C. , boa tarde!

Sua sugestão é bem interessante do ponto de vista em relação à melhor tributação do Simples Nacional.

Porém pode não ser viável para os sócios que muitas vezes optam pelo recolhimento sobre o salário mínimo, pelo fato da crise atual.

Temos casos similares aqui onde trabalho e que com certeza não aceitarão a mudança no pró-labore.

Abraços,



Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:57

Boa tarde

preciso de um esclarecimento por favor ....

uma empresa nova que abre e se enquadra no simples nacional em uma atividade que tem aquela opção do anexo III ao invés do anexo V caso tenha o fator r maior que 28% como será feito esse cálculo do fator, do faturamento e gastos da folha ??

caso ele fature 3.000,00 no primeiro mês de abertura e faça o recolhimento e pagto do pro labore no valor do salario minimo ...

daria 31,8% o fator r ?? é isso mesmo ?? poderia iniciar usando o anexo III ??

faria a média de faturamento de 3.000,00 para todos os 12 meses e média de 954,00 de gastos com a folha também ?? ou gastos com a folha não tem média ?? só o realmente pago que seria 0,00 ?? e assim terá que aguardar 12 meses para poder ir para o anexo III ????

aguardo .... obrigado

João C.

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