Rafael Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Gostaria da ajuda dos amigos que atuam no terceiro setor, uma vez que este segmento não é minha especialidade.
Faço a contabilidade de uma empresa do terceiro setor, uma fundação. Esta fundação pretende abrir um canal para receber doações que serão devidamente direcionadas conforme fins sociais/educacionais da entidade.
Considerando que as doações recebidas serão:
- devidamente registradas (por doador, valor, etc.) através do canal/software;
- a fundação não está enquadrada/certificada pelo governo para fins de dedução de imposto (em benefício do doador PF ou PJ), o que, se fosse enquadrada, tornaria sem dúvida obrigatório a emissão de recibo nos moldes da IN 87/1996; e
- os valores unitários de doação esperados são de baixo montante (abaixo de R$100).
Pergunto:
A Fundação é obrigada a emitir recibo a todos os doadores, mesmo que não solicitado pelo doador?
Caso positivo:
- O modelo de recibo deverá ser o mesmo do anexo da IN 87/1996?
- O recibo poderia ser digital (contendo assinatura digital válida, por exemplo)?
Agradeço,
Rafael Oliveira Silva
Contador