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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos Federais

Vinicius Polachini

Vinicius Polachini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:29

Bom Dia

Estou com uma dúvida aqui, uma empresa optante pelo simples nacional com ramo de consultoria em segurança e medicina do trabalho,
prestou serviços para uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, fez a nota fiscal e não reteve nenhum imposto, isso está correto, ou ela deveria ter retidos os impostos federais e municipais ??

CNAe da prestadora: 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Tomadora: 10.65-1-01 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Se alguém puder me ajudar, pois eu não consegui achar nada sobre a obrigação ou não de tais retenções.

Att.

Vinicius Polachini

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:52

Vinícius, bom dia

Escrevi um artigo sobre esse tema, oriento que faça a leitura, acredito que suas dúvidas serão sanadas.
www.contabeis.com.br

Em resumo:
Simples Nacional na condição de PRESTADOR:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 - art. 3º - II.
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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