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RPA - Regime fora do Simples

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:42

Boa Tarde!

Amigos.

Um cliente me procurou para efetuar um parcelamento de divida para sua empresa, em consulta constatei que a divida do mesmo era do Simples Nacional e foi excluído do SN em 2016 por essas dividas e se encontra com o REGIME DE APURAÇÃO NORMAL.(RPA).

E consta algumas declarações a serem feitas DASN SIMEI(2014) E DCTF 2017 de Jan a Maio.

Minha duvida é: A empresa trabalha normalmente. Porem irei efetuar o parcelamento do mesmo e nesse regime RPA como funciona a sua apuração mensal tipo o DAS do Simples Nacional sendo que ele não consta mais no simples. Ele quer regularizar para efetuar o pedido de retorno ao SIMEI em Dezembro.

Aguardo


Clécio Moura.

Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:55

Clesio Moura

Como seu cliente foi excluído do SIMPLES, ele precisa efetuar o parcelamento das dividas anteriores, calcular os valores desde ano como empresa optante pelo Lucro Real ou Presumido, apresentar as DCTF desde ano, apresentar as Declarações do Simples devidas, depois de tudo isso regular ele pode pedir o retorno ao SIMEI em Dezembro, porém ele terá que regularizar a sua situação até a data prevista para o registro no SIMEI.

Normalmente quando ele solicitar a regularização, será emitido um documento onde constarão as pendências a serem regularizadas.

Depois disto será feito o seu retorno normal ao SIMEI, enquanto isso ele terá que conviver com o Lucro presumido ou Real até dezembro de 2017.

Um abraço e sucesso

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