x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.611

DIFAL RPA - Simples Nacional

Vinícius

Vinícius

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:54

Boa tarde.

Sou novo aqui no forum então peço desculpas antecipadas por qualquer coisa.

Gostaria de uma informação, se uma empresa do Simples Nacional localizada em SP efetua compra de mercadorias (roupas) de uma empresa, RPA, de Santa Catarina para revenda, ela é obrigada a recolher o diferencial de alíquota? E qual seria a base legal?

Agradeço desde já pela atenção!

Atenciosamente.

Vinícius.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:06

Vinícius , bem vindo ao Fórum.

O diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses:

A) mercadoria destinada à industrialização;
B) mercadoria destinada à comercialização;
C) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.

Base Legal: Art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto [Difal] será atribuída:

A) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ou
B) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Tratamento fiscal completo: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/260729/diferencial-de-aliquotas/

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:25

Vinícius , esse link citado por você se trata das alíquota internas, sem falar que estão desatualizadas.

O calculo do Difal acontece quando a alíquota interestadual[Alíquota NF-e de aquisição] for inferior à alíquota interna do Estado [SP].

Conforme nossa colega citou acima, a alíquota interestadual é 12%. Logo a alíquota interna em SP é 18%. A diferença seria de 6%.

Obs.: Alguns produtos em SP podem ter alíquota reduzida [Não é o seu caso]. Mas a título de aprendizado, você poderá consultar Art. 52 RICMS-SP

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.