x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.306

planejamento tributario para Padaria

Luciana Pereira Balbino

Luciana Pereira Balbino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:13

Boa tarde, tenho um cliente uma padaria que esta no simples Nacional nos CNAES 1091-1-02 e 4637-1-04, ele quer mudar de tributação , minha dúvida é .

1 - Qual melhor regime de tributação, PRESUMIDO ou REAL?e sua diferença

2 - Quais os impostos e suas alíquotas

3 - Quais os vencimentos dos impostos para serem recolhidos

4 - Quais obrigações acessórias devemos entregar e seus prazos sendo , MENSAL, TRIMESTRAL OU ANUAL

5 - Sobre a folha de pagamento quanto irei pagar,qual a alíquota?

6 - Esta mudança vou ter que usar a alíquota de desoneração

Fico no aguardo é a primeira vez que faço uma empresa diferente do Simples Nacional

Muito obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 07:47

Oi Luciana Pereira Balbino

Sugiro antes de mais nada você dar uma lida neste artigo: http://www.institutoitpc.org.br/download/EncarteEstudoTributacao(18nov2015).pdf

Ele é de 2015 mas muito esclarecedor e importante para quem quer mudar de Regime Tributário.

É exclusivo para Padarias!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:34

Adilson, bom dia!

O link que você postou não existe. Se possível corrija, pois o tópico também é de meu interesse.

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:49

Bom dia Gustavo Silva

Deve estar havendo algum problema.

Bem, vou anexar ao tópico. Aguarde por favor a aprovação.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:47

Luciana, para efeitos de pesquisa de planejamento tributário conforme exposto em sua pergunta, compartilho a informação de que o mesmo depende de (N) fatores para que possa enfim definir qual o regime tributário que melhor lhe cabe em relação a economia e impostos no ramo de panificação.

Possuo no escritório algumas empresas do Ramo de Panificação, entretanto, todas optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista o regime que melhor se enquadra as empresas no atual momento.

Mas para fins de conclusão de sua pesquisa, sugiro que seja feito o levantamento de dados com base nos exercícios anteriores bem como (faturamentos mensais dos últimos 12 meses/24 meses, relação de folha de pagamento, relação de volume de compras de mercadorias, relação de despesas) e efetuar se possível um comparativo entre exercícios e regimes tributários, pois concluo que somente desta maneira conseguiria dispor do regime tributário que melhor enquadraria o seu cliente, pois como pude observar este cliente seu do ramo de Padaria já se encontra em atividade?

Espero ter contribuído com a sua dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.