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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carta de correção

MÉRCIA LAVINIA AMARAL PEREIRA

Mércia Lavinia Amaral Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:06

Bom dia!

Ao emitir um nota, reparei que usei a alíquota incorreta para destacar o aproveitamento de crédito do meu cliente, uma vez que, a minha empresa é optante pelo simples nacional. Neste caso, digito o decreto e o valor da alíquota de aproveitamento de ICMS no campo de "Informações complementares". Utilizei uma alíquota incorreta, posso emitir uma carta de correção para corrigir a alíquota no campo "Informações complementares"?

Ressaltando que, essa alíquota é uma informação para o destinatário, o que não implica no valor da nota. A mesma não sofrerá nenhuma alteração em seu valor total.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata!!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:14

Bom Dia

A informação do aproveitamento de crédito de empresas optantes pelo Simples Nacional vai no XML, tem um campo específico onde preenche a alíquota e o valor do crédito do ICMS.
Verifique no seu sistema ou com o programador tal informação.

Sendo assim, a carta de correção não poderia alterar este campo.

Se fosse apenas em Informações Complementares (não existisse campo específico) poderia fazer a correção.

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