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Desenquadramento MEI excesso de receita - simples dúvidas

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:37

Bom dia, colegas!!!

Fiz o desenquadramento de uma pessoa que em 2016 ultrapassou a receita em mais de 20%. Saiu o DAS do excesso e vi que deveriam ser calculados os impostos a partir de 01/2016. Até aí, tudo bem...
Com faço pra chegar a esses valores mensais que tenho que declarar? Nunca fiz e estou P E R D I D A!!! O cliente vai ter que pagar todos esses valores de uma vez?

Me ajudem, amigos, preciso resolver isso o mais rápido possível... Preciso calcular essas guias com urgência.

Luciane


Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:17

Boa tarde, Luciane Maria!
Você deverá fazer os recolhimento com base nas notas fiscais emitidas mês a mês no programa PGDAS-D. Conseguirá gerar todos os DAS referentes ao ano de 2016 (com os devidos acréscimos legais), visto que estão vencidos.
Att.,

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:27

OI Pereira Barreto,

Veja bem o que aconteceu... esse Mei me procurou para fazer a declaração anual com compras no valor de R$ 73.000. Expliquei a ele que precisava desenquadrar, pois não poderia informar 60.000,00 se ele comprou 75.000,00. Desenquadrei por excesso de receita acima de 20%.
Para acabar de complicar a situção, vi que em 2015 ele já tinha informado excesso, mas nem sabia da questão do desenquadramento.
Quando desenquadrei, vi que seria retroativo a 01/2016, que teria que calcular esses impostos. mas se o Mei ainda não emitia notas, me basearei em que valor para calcular esse período de 2016 e metade de 2017?

PS.: Ele só começou a emitir notas fiscais em 07/2017.

Faturamento informado em 2015: 63.000,00
Faturamento informado em 2016: acima de 72.000,00

E agora? O que faço para regularizar a situação do cliente perante o Simples?

Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 18:00

Boa tarde Luciane!

Aquele relatório de receitas disponivel no portal microempreendedor que o MEI deve ter preenchido no estabelecimento todos os meses informando o valor da sua receita, ele não possui?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 18:01

Luciane Maria,
Considerando que o as aquisições foram todas vendidas. O MEI deve manter o relatório mensal de receitas assinado pelo empresário, justamente para acompanhar o faturamento quando da dispensa de emissão de notas fiscais. É ele que vai lhe dar o embasamento para isso. Para poder inclusive fazer os lançamentos no PGDAS-D, sem eles não vejo embasamento legal para fazê-los. O empresário deve ter um controle mínimo para fazer este relatório.
Att.,

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