Bom dia Nágila!
Verifique se em seu Estado está permitida a utilização de Cupom Fiscal Eletrônico. Pois o CFOP 5.929 serve tão somente para emitir NF-e afim de acobertar vendas realizadas com o CFE.
Caso seja permitido, e a operação seja de aquisição para uso ou consumo, você analisará, conforme a legislação de seu Estado, no anexo de Substituição Tributária, se a mercadoria se enquadra como ST. Caso seja positivo, você utilizará o CFOP 1.407, caso não se enquadre como ST, utilize o CFOP 1.556.
Caso seu Estado não permita a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, temo que este documento com este CFOP esteja em situação inidônea, uma vez q a NFC-e veio com o objetivo de substituir o CEF.
Quaisquer dúvidas, sigo à disposição.
Atenciosamente
Pablo Reis