Valêncio Narlok
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Boa tarde Colegas!!
Temos que fazer a desistência de parcelamentos ordinários para utilizá-los no PERT. Mas vendo o passo a passo do PERT, verifiquei que somente aparece a Lei nº. 11.941/2009.
Este é só um exemplo que a Receita usou, sendo que quando formos desistir, aparecerão nossos parcelamentos ordinários?
Muito obrigado pela ajuda dos amigos!!