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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINTEGRA - Decadência

Evandro Machado

Evandro Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 20:56

Boa noite, para decadencia ou prescrição do direito do reintegra considera-se como data de contagem a data de emissão da nf?

Por exemplo, na data de hoje que estou escrevendo, 23/08/2017, não posso mais tomar o crédito para as nfs emitidas até 23/08/2012?
Ou posso tomar o crédito todo referente ao 3º Trimrestre de 2012, visto que o reintegra é trimestral?

Agradeço se puderem me ajudar.

Evandro.

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