Evandro Machado
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos Boa noite, para decadencia ou prescrição do direito do reintegra considera-se como data de contagem a data de emissão da nf?
Por exemplo, na data de hoje que estou escrevendo, 23/08/2017, não posso mais tomar o crédito para as nfs emitidas até 23/08/2012?
Ou posso tomar o crédito todo referente ao 3º Trimrestre de 2012, visto que o reintegra é trimestral?
Agradeço se puderem me ajudar.
Evandro.