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IPI na Consignação

Lívia Mamede

Lívia Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:22

Bom dia Pessoal...

Estou com uma duvida em relação a quando devo pagar o IPI ref a uma transação de processo de consignação...

Seguinte:

Recebo uma nota do meu fornecedor de consignado
C.F.O.P: 5.917/6.917 (remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial)
com todos os impostos destacados
Nesse momento me credito de ICMS e IPI - mesmo sendo uma nota que não gera faturamento

Após fazer contato com meu comprador final entro em contato com meu fornecedor emito uma nota de devolução simbolica:
C.F.O.P: 5.919 / 6.919 (Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial)
Sem Destaque dos impostos

Ele por sua vez me emite uma nota de venda para que eu possa paga-lo
C.F.O.P: 5.113 / 6.113 (Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil)
Sem destaque dos impostos
Nessa operação me credito de Pis e Cofins

E eu finalmente posso fazer a minha venda para meu cliente
C.F.O.P: 5.113 / 6.113 (Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil)

A duvida é em que momento eu pago o IPI para meu fornecedor.... Eu achava que era quando ele me fizesse a primeira NF C.F.O.P: 5.917/6.917 eu ja poderia fazer o pgto do IPI... mas ele me disse que não.... que devo pagar o IPI quando ele emite a segunda nota C.F.O.P: 5.113 / 6.113
O problema é que quando ele emite esta segunda nota ele não destaca o IPI simplesmente embuti no valor total esta certo?

Lívia Mamede

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