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Redarf - PIS/COFINS - Período de Apuração

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:13

Prezados, bom dia.


Ocorre o seguinte: Foi emitido os DARFS de PIS (8109) /COFINS (2172) com PA de 05/2017 o cliente pagou em atraso em 21/07/2017.

Acontece que esses DARFS na verdade são de 06/2017.


O problema é que não foi enviada DCTF em 05/2017.


Como devo proceder nesse caso?



Att,

Juliana

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:48

Bom dia Juliana!

Os DARF's são de maio ou junho?
Se for de maio - se você disse que pagou em atraso provavelmente é de maio - terá que enviar a DCTF em atraso e se for de junho e você já tiver enviado a DCTF poderá retificar. Se não, também pagará multa.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:45

Bom dia Juliana,

Se a apuração correta do DARF for 05/2017, você terá que transmitir a DCTF informando esse DARF e o pagamento do mesmo, e por ser em atraso incidirá multa assim como a Roane informou.

Se a apuração era 06/2017 e informou 05/2017 no pagamento, dai a questão é emitir um REDARF para corrigir o mesmo. E terá que verificar se a DCTF ref. 06/2017 foi transmitida ou não, caso não tenha sido, terá que transmitir e que também irá gerar multa devido ao atraso na transmissão.




Atenciosamente,
Diego H. Fiori
Analista Fiscal

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