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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento MEI

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:34

Bom dia caros colegas, estou com uma pequena dúvida com referente ao parcelamento do MEI.
Quando vamos parcelar os débitos pendentes só vai aparecer os que já foram transmitidos na DASN mei.
Porém eu também tenho débitos vencidos de 2017 que eu gostaria de incluir no parcelamento, porém ainda não transmiti a declaração anual.
Nesse caso, como devo proceder para poder parcelar todos os débitos vencidos até julho de 2017.
Obs.: esse parcelamento não será o especial, mas sim o normal.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:36

Jorge
Boa tarde!

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.

Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.

Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI disponível no portal do simples nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:25

Boa tarde e obrigado Paulo R. Schafer.
Andei lendo o manual que me indicou e pelo que eu entendi, somente as parcelas de 2016 podem ser parceladas, as de 2017 eu terei que pagar com atraso (juros e multas), pois a declaração que consolida esses débitos só farei o ano que vem.
Meu raciocínio está certo ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:01

Jorge

Perfeito vosso entendimento.

Desta forma, somente são passíveis de parcelamento aqueles débitos lançados e reconhecidos após a transmissão da respectiva declaração, Dasn Simei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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