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TRIBUTOS FEDERAIS

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SImples Nacional 2018

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:43

Bom DIa,
Em referência as novas tabelas do Simples Nacional para 2018, alguém save como será calculado o ICMS e ISS quando o faturamento ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00??? Também analisando as aliquotas para 2018 tivemos um aumento considerável na carga tributária, isso é Legal??? Será que os empresários estão sabendo desse aumento?? Cuidado colegas!!!!
Atencisamento
Paulo

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 12:22

Bom dia Paulo!

Pelo que pude perceber, não haverá incidência do ICMS ou ISS dentro do DAS. Pode ser que os Estados estabelecerão sub-limites para o regime de apuração, como é o caso de alguns Estados atualmente.

Como exemplo, o Estado de Rondônia estabelece o sub-limite de R$ 1.800.000,00. Que significa dizer que empresas Optantes pelo Simples Nacional que não alcançaram a cifra do sub-limite, pagam todo o ICMS pelo DAS. Já empresas Optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam essa cifra pagam o ICMS através de Conta Gráfica (Apuração Normal).

Pelo que li em outro tópico, o CGSN redigirá nova Resolução para tapar as brechas existentes na legislação, que deve sair pelos próximos dias.

Enquanto isso, seguimos aguardando.

Atenciosamente
Pablo Reis

Ademar Ferreira

Ademar Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:12

Bom Dia Caros Colegas,

Tenho a mesma dúvida do Paulo Henrique, quanto aos cálculos quando a empresa exceder o sublimite de R$ 3.600.000,00.

Vou expor meu entendimento para que os colegas opinem e possamos chegar a conclusão correta sobre o assunto.

Com base na resolução CGSN nº 135 de 22/08/2017, no art. 24 onde trata da ultrapassagem do sublimite.

Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, §§ 16, 16-A, 17 e 17-A)

I - exceder o sublimite, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estará sujeita:

a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados na forma prevista no art. 20; e

b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado da seguinte forma:

2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou .

Bem como podemos ver a resolução trouxe a forma que será o cálculo:
Exemplo Hipotético : Empresa Comercial
RBT12 R$ 3.800,000.00
RBA R$ 3.700.000,00
Período de Apuração 09/2018. Receita do Período R$ 340.000,00.(somente mercadoria normal).

Parte federal: 3.800.000,00 x 19,00% - 378.000,00 / 3.800.000,00=9,05% alíquota efetiva
R$ 340.000,00 x 8,78%= R$ 30.770,00 a recolher(Impostos Federais)

Agora quanto a parte do ICMS, pela fórmula da resolução, teríamos que pegar o valor de 9,05% x 33,50%(percentual de distribuição da 5º faixa) = 8,78% x 33,50%= 3,03% de icms.

No caput do artigo fala que a parcela da receita bruta no ano-calendário que exceder o sublimite estará sujeita a:

No exemplo, pelo meu entendimento foi excedido R$ 100.000,00 x 3,03% de icms= R$ 3.030,00

DAS Total a Recolher: R$ 30.770,00 + R$ 3.030,00 = R$ 33.800,00.

Considerações: Estou em dúvida se a parte do cálculo do icms está correto, pois me parece muito pouco o valor do icms a recolher neste caso,porém, nos meses seguintes seria pago novamente o valor do icms sobre um valor já pago, pois se excedeu em setembro, teria, ainda 3 meses para finalizar o ano e recolheria o icms sobre o excedido de 3.600.000,00 até fechar o ano.

Também entendi que nesse caso, essa empresa só terá que recolher o icms por for do simples nacional, a partir de janeiro de 2019, pois não excedeu o sublimite em 20%.

Aguardo a opinião dos colegas para fecharmos essa questão conseguindo uma opinião geral que nos auxilie no planejamento tributário para 2018.

Obrigado.





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