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TRIBUTOS FEDERAIS

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SImples Nacional 2018

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:43

Bom DIa,
Em referência as novas tabelas do Simples Nacional para 2018, alguém save como será calculado o ICMS e ISS quando o faturamento ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00??? Também analisando as aliquotas para 2018 tivemos um aumento considerável na carga tributária, isso é Legal??? Será que os empresários estão sabendo desse aumento?? Cuidado colegas!!!!
Atencisamento
Paulo

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 12:22

Bom dia Paulo!

Pelo que pude perceber, não haverá incidência do ICMS ou ISS dentro do DAS. Pode ser que os Estados estabelecerão sub-limites para o regime de apuração, como é o caso de alguns Estados atualmente.

Como exemplo, o Estado de Rondônia estabelece o sub-limite de R$ 1.800.000,00. Que significa dizer que empresas Optantes pelo Simples Nacional que não alcançaram a cifra do sub-limite, pagam todo o ICMS pelo DAS. Já empresas Optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam essa cifra pagam o ICMS através de Conta Gráfica (Apuração Normal).

Pelo que li em outro tópico, o CGSN redigirá nova Resolução para tapar as brechas existentes na legislação, que deve sair pelos próximos dias.

Enquanto isso, seguimos aguardando.

Atenciosamente
Pablo Reis

Ademar Ferreira

Ademar Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:12

Bom Dia Caros Colegas,

Tenho a mesma dúvida do Paulo Henrique, quanto aos cálculos quando a empresa exceder o sublimite de R$ 3.600.000,00.

Vou expor meu entendimento para que os colegas opinem e possamos chegar a conclusão correta sobre o assunto.

Com base na resolução CGSN nº 135 de 22/08/2017, no art. 24 onde trata da ultrapassagem do sublimite.

Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, §§ 16, 16-A, 17 e 17-A)

I - exceder o sublimite, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estará sujeita:

a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados na forma prevista no art. 20; e

b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado da seguinte forma:

2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou .

Bem como podemos ver a resolução trouxe a forma que será o cálculo:
Exemplo Hipotético : Empresa Comercial
RBT12 R$ 3.800,000.00
RBA R$ 3.700.000,00
Período de Apuração 09/2018. Receita do Período R$ 340.000,00.(somente mercadoria normal).

Parte federal: 3.800.000,00 x 19,00% - 378.000,00 / 3.800.000,00=9,05% alíquota efetiva
R$ 340.000,00 x 8,78%= R$ 30.770,00 a recolher(Impostos Federais)

Agora quanto a parte do ICMS, pela fórmula da resolução, teríamos que pegar o valor de 9,05% x 33,50%(percentual de distribuição da 5º faixa) = 8,78% x 33,50%= 3,03% de icms.

No caput do artigo fala que a parcela da receita bruta no ano-calendário que exceder o sublimite estará sujeita a:

No exemplo, pelo meu entendimento foi excedido R$ 100.000,00 x 3,03% de icms= R$ 3.030,00

DAS Total a Recolher: R$ 30.770,00 + R$ 3.030,00 = R$ 33.800,00.

Considerações: Estou em dúvida se a parte do cálculo do icms está correto, pois me parece muito pouco o valor do icms a recolher neste caso,porém, nos meses seguintes seria pago novamente o valor do icms sobre um valor já pago, pois se excedeu em setembro, teria, ainda 3 meses para finalizar o ano e recolheria o icms sobre o excedido de 3.600.000,00 até fechar o ano.

Também entendi que nesse caso, essa empresa só terá que recolher o icms por for do simples nacional, a partir de janeiro de 2019, pois não excedeu o sublimite em 20%.

Aguardo a opinião dos colegas para fecharmos essa questão conseguindo uma opinião geral que nos auxilie no planejamento tributário para 2018.

Obrigado.





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