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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débitos a declarar

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:54

Olá, bom dia! Estou precisando de uma ajuda com relação a DCTF.
Faço a contabilidade de IGREJAS (ativas porém sem débitos a declarar); no início do ano 2017 fui tentar fazer as transmissões das competências porém aparecia a seguinte mensagem

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUI DA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débito a declarar, não deverão utilizar a
versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.
"

Ou seja, não foi possível concluir a transmissão! Hoje 25/08/2017 fui emitir a relação de situação fiscal e deu pendência em DCTF das competências de JANEIRO A MAIO 2017, estive na RFB e eles me informaram que eu deveria ter transmitido ( tentamos na data correta mas o programa 3.3b não aceitou a transmissão).

O que deve ser feito?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:57

Francislaine de Souza

O prazo para transmissão foi até 21/07, conforme consta no portal da Receita Federal. Como será transmitida fora desse prazo, creio que haverá multa sim.

Att.

Marcos Braga
Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:25

Entendi, ficou muito mal colocado essa nova transmissão do programa 3.4, pois para mim e diversas pessoas a transmissão nessa versão seria apenas para empresas INATIVAS, o que não é o caso da minha, uma vez que a minha tem atividade porém não tem débitos da serem declarados.


E será que se eu transmitir somente o mês JANEIRO 2017 no programa 3.4 irá dar baixa nas competências de FEVEREIRO A MAIO também? Pois a mesma não tem débitos.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:18

Francislaine de Souza

Sim, é para baixar.
Para empresas sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro é suficiente.

Att.

Marcos Braga

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