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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa sobre débitos previdenciários em atraso

MARCOS MARIANO ZARICHTA

Marcos Mariano Zarichta

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:04

Boa tarde, tenho débitos previdenciários do ano de 1991 que desejo incluir no PERT, débitos esses que estavam consolidados no parcelamento da lei 11.941, os quais vou migrar para esse novo parcelamento, a minha dúvida é a seguinte:
a multa de 60% que devo aplicar para fazer o cálculo do valor a ser consolidado é sobre o valor original em 1991, ou devo calcular a multa na data da notificação sobre o valor principal e atualizar essa multa a partir dessa data pela SELIC.

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