x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 629

parcelamento pert

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:06

bom dia
alguem poderia me ajudar, fiz o parcelamento pessoa fisica em 07.2017 mas n~~ao paguei nenhuma parcela.
Nas instruções da Receita informa que uma forma de pagamento é pagar no minimo 20% da divida em 5 parelas e o restante com redução demulta e juros em 01.2018.
É para parcelar imposto de renda pessoa fisica vencido até 04.2017.
Éstou correta!
obrigada

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:39

Bom dia Silvia,

Vamos entender a história. Se você fez o parcelamento em Julho e emitiu a guia, a parcela de entrada a legislação diz que terá o primeiro vencimento em agosto de 2017. Se ela já venceu, você pode recalcular não incidindo nenhum juro sobre essa guia. Lembrando que a partir da segunda as guias sofrerão ajuste pela SELIC, não esquecer de respeitar o que diz no Artigo 4º Incisos I e II.

Os 20% que você diz, esse valor será aplicado a quem tem débitos acima de 15.000.000,00 (quinze milhões) débitos inferiores aplicar-se-á 7,5% divido em 05 vezes, observando sempre os valores de cada parcela que não podem ser inferior a 200,00 para pessoa física e de 1.000,00 par pessoa jurídica. Esse valor da entrada de 7,5% ou 20% será sobre o montante da dívida sem descontos, os descontos será conforme escolha de quitação pagamento a vista e/ou parcelados, os descontos serão aplicados em janeiro de 2018 quando o valor for consolidado.

Att.

Santos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:01

Bom Dia,

Silvia R Souza

alguem poderia me ajudar, fiz o parcelamento pessoa fisica em 07.2017 mas n~~ao paguei nenhuma parcela.

Basta acessar novamente e gerar a guia, pois a primeira parcela ou entrada a vista vence em 31/08/2017.

Nas instruções da Receita informa que uma forma de pagamento é pagar no minimo 20% da divida em 5 parelas e o restante com redução demulta e juros em 01.2018.

Entrada de 20% para dívidas superiores a R$ 15 milhões. E 7,5% para dívidas inferiores a R$ 15 milhões.
Você calcula este percentual como entrada, sobre a dívida atualizada com multas e juros para data de adesão. A entrada, pode ser paga a vista em 31/08/2017, ou paga em até 5 parcelas, respeitando o mínimo de cada modalidade (R$ 200 PF e R$ 1.000 PJ). E ressaltando que após a segunda há acréscimos de SELIC.
Após a entrada, haverá um saldo devedor, para ser liquidado conforme a modalidade que requereu, reduzindo multas e juros de acordo com os percentuais desta modalidade requerida.


É para parcelar imposto de renda pessoa fisica vencido até 04.2017.

Sim, pode parcelar. O imposto de renda venceu em 04/2017, mesmo que tenha sido parcelado em quotas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.