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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa Especial de Regularização Tributaria

SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 12:47

Caros colegas

Uma empresa resolveu de ultima hora aderir ao PERT.
No dia 21/08/2017 fizemos a desistência de 03 parcelamentos não previdenciários simplificados e a desistência do REFIS lei 12.996/2014.
Para efeito de consolidação da divida e apuração do valor de adesão ao PERT (7,50%), os 03 parcelamentos não previdenciários já constam no e-CAC com a divida consolidada na situação DEVEDOR, porém o REFIS/2014 ainda encontra-se na situação EM PROCESSO DE EXCLUSÃO.

Duvida: Se eu multiplicar a quantidade de parcelas do REFIS/2014 em aberto pelo valor da parcela atualizada até 31/08/2017 terei a base de calculo correto dos 7,50% da entrada ou deverei aguardar a conclusão definitiva do processo de exclusão.

Muito obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:53

Colega e uma ideia razoável, mas não e o correto, mas esperar a conclusão também e arriscado, visto que estão mantendo a data de 31/8/17. Minha sugestão e que faça como raciocinou, e guarde a guia e avise o cliente , sobre o valor e aguarde ate 31/08/17, se ate la não sair, faça a guia com o código correto, e quando sair caso o valor seja a maior faça o complemento, ou faça logo a maior, pois ira abater de qualquer forma do total, no final.
Esses clientes descansados, e que nos da stress, e se você pifar, trocam logo de contador. Colega já passei por isso, se vale como consolo, por isso sempre determino que aceito só ate data x devido a sobrecarga do sistema, e fim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:33

Sr. Manoel

Muito obrigado pela atenção.

Aproveito a oportunidade para solicitar um esclarecimento.

A empresa fez a adesão ao PERT e pagou a parcela 1/5 da entrada, porem, consta no e-CAC que as GPS competências 04/2017 a 07/2017 não foram pagas, caso ela faça um parcelamento simplificado dessas competências estará fora do PERT?

Porque a Receita Federal não travou a opção Parcelamento Previdenciário Simplificado para quem já aderiu ao PERT?

Obrigado

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:39

Samuel Almeida de Aquino boa tarde.
Parcelamento Previdenciário Simplificado:
- não enquadra o segurado
- o parcelamento do PERT entrará somente até 04/2017 ( o mês 07/2017 irá fazer o parcelamento normal )
- o calculo é realizado por nós


Espero que tenha ajudado.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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