Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas
Uma empresa resolveu de ultima hora aderir ao PERT.
No dia 21/08/2017 fizemos a desistência de 03 parcelamentos não previdenciários simplificados e a desistência do REFIS lei 12.996/2014.
Para efeito de consolidação da divida e apuração do valor de adesão ao PERT (7,50%), os 03 parcelamentos não previdenciários já constam no e-CAC com a divida consolidada na situação DEVEDOR, porém o REFIS/2014 ainda encontra-se na situação EM PROCESSO DE EXCLUSÃO.
Duvida: Se eu multiplicar a quantidade de parcelas do REFIS/2014 em aberto pelo valor da parcela atualizada até 31/08/2017 terei a base de calculo correto dos 7,50% da entrada ou deverei aguardar a conclusão definitiva do processo de exclusão.
Muito obrigado