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Duvida do destaque de ICMS SIMPLES NACIONAL

rodrigo de oliveira

Rodrigo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 13:37

Olá bom dia !

tem uma empresa com cnae 4631-1/00
COMERCIO DE ALIMENTOS E LACTICINIOS, QUEIJOS ARTESANAIS E FRIOS, ARTIGOS SECOS, MOLHADOS E ENLATADOS PARA ARMAZENS E RESTAURANTES NO ATACADO E VAREJO.

ela irá vender para uma indústria e essa indústria cobra o destaque do ICMS para aproveitamento de crédito

O nosso cliente é uma industria e compra pra transformar ou seja ele utiliza o requeijão em bisnagas de 1,8 kg pra produzir salgados, pizzas etc.. o produto é st, a industria destaca no corpo da nota o icms e nos cobra produto e o imposto.

Nesse caso a nota de venda de uma empresa do simples nacional, deve destacar o ICMS NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, TEM ALGUM EMBASAMENTO LEGAL PARA ISSO?


No aguardo.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 13:57

Rodrigo, uma ótima tarde!

O dispositivo legal para apropriação do crédito de ICMS nas aquisições de empresas do Simples Nacional é o artigo 23 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, onde diz que:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Entretanto, nas aquisições de produtos sujeitos ao ICMS ST não existe a disponibilização de credito de ICMS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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