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LC 123 - Exclusão de ofício Simples Nacional - Despesas maio

Pedro Jailson Fereira Brito da Silva

Pedro Jailson Fereira Brito da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:21

*** Exclusão de ofício do Simples Nacional - Despesas 20% maior que receitas / Compras 80% maiores que as vendas / Falta de escrituração ***

Prezados colegas, gostaria de levantar uma discussão.

A lei complementar 123/2006, no seu artigo 29, dá a seguinte redação:

“Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade."

A discussão que quero levantar é:
• Sei que está na Lei, mas alguém já viu alguma empresa ser desenquadrada por algum dos motivos acima?
Pois eu, nunca vi, e existem muitas empresas na situação descrita no art. 29 da referida lei.


Obs: Sei que existem tópicos com o mesmo assunto, mas o que quero destacar é a pergunta: alguém já viu alguém ser excluído do Simples Nacional por isso?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:43

Pedro,

Nunca vi uma empresa ser excluída por este motivo. Porém, caso ocorra e realmente a empresa esteja operando com prejuízo (20% a mais de despesas do que receitas), há a possibilidade de pleitear a permanência via processo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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