Cristina, bom dia!
Segue abaixo:
10) Adesão na modalidade/opção incorreta
Na adesão ao Pert, o contribuinte deve fazer opção, primeiramente, entre os 2 tipos de débitos: Pert -
Débitos Previdenciários e/ou Pert - Demais Débitos, sendo que para cada tipo de débito, ele pode
selecionar apenas uma dentre as 3 modalidades. Caso selecione a modalidade incorreta ou a
categoria incorreta, o contribuinte deve proceder conforme as seguintes orientações:
1) Modalidade incorreta: não há como corrigir e também não há como fazer adesão a uma outra
modalidade. Assim, se selecionou a modalidade incorreta, deve continuar pagando normalmente,
tendo o cuidado de calcular o valor da parcela de acordo com a modalidade que realmente pretende
aderir. Mais adiante, quando da prestação das informações para consolidação, poderá indicar a
modalidade correta.
2) Categoria incorreta: se errou ao selecionar o tipo de débito, Pert - Débitos Previdenciários
(pagamento em GPS) ou Pert - Demais Débitos (pagamento em DARF) , o contribuinte pode fazer
nova adesão na opção correta, até o prazo final de adesão e pagar o valor da 1ª parcela ou pagamento
à vista. Mas se o pedido de adesão na opção incorreta foi feito em conjunto com o pagamento, deve
ser solicitada a restituição ou compensação do valor pago.