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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Indevido PERT

Daniele de Oliveira

Daniele de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:03

Boa tarde!

Uma dúvida, será que alguém pode me dar uma luz.rsrs

Foi realizado um parcelamento indevido na modalidade do PERT, pois a empresa é optante pelo Simples Nacional e parcelou a parte Previdenciária.
O sistema aceitou normal, mas estive em uma unidade da RFB e me informaram que esse parcelamento não irá consolidar, mas o cliente recolheu a 1º parcela. Será que tem como eu fazer um REDARF passando o código 4141 para 2100 e assim efetuar compensações??

Mais alguém caiu nesse erro??

CRISTINA MENDONÇA

Cristina Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 19:42

Boa noite,
Por favor, preciso de ajuda!
Gostaria de saber se é possível cancelar uma adesão (indevida) ao PERT feita há 3 dias atrás , mas ainda sem o pagamento do Darf inicial.
A modalidade escolhida foi equivocada e gostaria de alterar. Isso é possível? Como fazer?

Muito grata!

Daniele de Oliveira

Daniele de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:42

Cristina, bom dia!

Segue abaixo:


10) Adesão na modalidade/opção incorreta
Na adesão ao Pert, o contribuinte deve fazer opção, primeiramente, entre os 2 tipos de débitos: Pert -
Débitos Previdenciários e/ou Pert - Demais Débitos, sendo que para cada tipo de débito, ele pode
selecionar apenas uma dentre as 3 modalidades. Caso selecione a modalidade incorreta ou a
categoria incorreta, o contribuinte deve proceder conforme as seguintes orientações:
1) Modalidade incorreta: não há como corrigir e também não há como fazer adesão a uma outra
modalidade. Assim, se selecionou a modalidade incorreta, deve continuar pagando normalmente,
tendo o cuidado de calcular o valor da parcela de acordo com a modalidade que realmente pretende
aderir. Mais adiante, quando da prestação das informações para consolidação, poderá indicar a
modalidade correta.
2) Categoria incorreta: se errou ao selecionar o tipo de débito, Pert - Débitos Previdenciários
(pagamento em GPS) ou Pert - Demais Débitos (pagamento em DARF) , o contribuinte pode fazer
nova adesão na opção correta, até o prazo final de adesão e pagar o valor da 1ª parcela ou pagamento
à vista. Mas se o pedido de adesão na opção incorreta foi feito em conjunto com o pagamento, deve
ser solicitada a restituição ou compensação do valor pago.

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:11

Bom dia Daniele de Oliveira,

Eu estou com o mesmo problema que você, porém, foi revogado o artigo 2º - III - provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, sendo assim, passando a ser permitido o parcelamento. Acontece que eu quitei quase todos os débitos e mantive apenas duas competências em aberto. Você conseguiu resolver o problema ?

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